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Brasil911603719

BOLO-DIVINNO-BOLO CONFEITARIA ARTESÃ

S M DA CRUZ CONFEITARIA-ME

Registro de marca em vigorClasse 35Mista

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

BOLO-DIVINNO-BOLO CONFEITARIA ARTESÃ

Andamento no INPI

  1. Vigente17/12/29

Registro concedido em 17/12/2019 e em vigor até 17/12/2029, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:17/12/2029

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Última movimentação publicada pelo INPI: 31/12/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.124.9.5

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio varejista de:bolos doces de: trigo de: nata, manteiga, goiaba, luis felipe, queijo, chocolate, formigueiro, mesclado, cocobolo de macaxeirabolo de milhobolos salgados de: goma, goma com queijo, tapioca, tapioca com queijobolo cariribolo cacetinhocarolina salgadabiscoitos doces e salgadospetaspães artesanaisbolos recheados de sabores diversospão de metro de sabores diversostortas doces de sabores diversosempadão de frango e camarãosalgados: coxinhas, esfirras, quiches, quibesbem-casadorocamboles doces e salgadoscupcakepopcakedocinhos diversos: brigadeiro, beijinho, surpresa de uvapudins

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

31/12/2019

RPI 2556

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850190402109 (02/12/2019) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): S M DA CRUZ CONFEITARIA-ME Detalhes do despacho:Destituído o procurador CLODOALDO RODRIGUES DE OLIVEIRA NETO . O requerente passa a ser o responsável pelo acompanhamento do processo perante o INPI.

17/12/2019

RPI 2554

Concessão de registro

IPAS158

12/11/2019

RPI 2549

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

IPAS237

Protocolo: 850180178054 (23/06/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: S M DA CRUZ CONFEITARIA-ME Procurador: Clodoaldo Rodrigues de Oliveira Neto

02/10/2018

RPI 2491

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850180178054 (23/06/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): S M DA CRUZ CONFEITARIA-ME Procurador: Clodoaldo Rodrigues de Oliveira Neto Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.

02/05/2018

RPI 2469

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca é constituida por termos descritivos e qualificativos dos produtos comercializados sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

27/09/2016

RPI 2386

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

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