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Dado oficial do INPI

BR500000911587012

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido considerado inexistenteTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000911587012

ST13

BR500000911587012

Classe

11

Pedido

911587012

Registro

911587012

Andamento no INPI

  1. Arquivado05/09/16
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

O INPI considerou o pedido inexistente. O processo nem chegou a ser examinado.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 17/02/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido considerado inexistente

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

17/02/2021

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

11

Data de depósito

05/09/2016

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

Empresa Teste do E-Marcas M.E.

Representantes

T. V. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 11

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 11

Acendedor para fogão elétricoAcendedor de gás

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850200458673 (30/12/2020) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular(es): GERARDO PESSOA PINTO SILVEIRA JR Detalhes do despacho:Pagamento inexistente ou posterior ao envio do formulário eletrônico, em inobservância ao disposto na Resolução nº 26/2013, art. 5º: ?O envio dos formulários eletrônicos do módulo e-MARCAS está condicionado ao prévio pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU - COBRANÇA) relativa à retribuição correspondente ao serviço solicitado, exceto no caso de serviço isento do pagamento de retribuição.". Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

RPI 2615

17/02/2021

IPAS047

Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento

RPI 2386

27/09/2016

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace BR500000911587012 ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.