IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Sinal irregistrável à luz do art. 122 da LPI devido à incapacidade de que tais elementos figurativos sejam percebidos como marca pelo público consumidor, uma vez que se trata de representação fotorrealista do espaço físico onde os serviços são prestados.Art. 122 - São suscetíveis de registro como marca os sinais distintivos visualmente perceptíveis, não compreendidos nas proibições legais.
RPI 2527
11/06/2019
