11/02/2020
RPI 2562
Concessão de registro
IPAS158
Brasil911555943
L. C. (pessoa física)
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 11/02/2020 e em vigor até 11/02/2030, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:11/02/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 11/02/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Produtos e serviços
Classe 9
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
11/02/2020
RPI 2562
IPAS158
24/12/2019
RPI 2555
IPAS237
Protocolo: 850180201780 (16/07/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: LOCKHEED MARTIN CORPORATION Procurador: Matos & Associados - Advogados
23/10/2018
RPI 2494
IPAS360
Protocolo: 850180201780 (16/07/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): LOCKHEED MARTIN CORPORATION Procurador: Matos & Associados - Advogados Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO
11/09/2018
RPI 2488
IPAS349
Protocolo: 850180201760 (16/07/2018) Petição (tipo): Desistência de pedido de registro de marca (383.1) Titular(es): LOCKHEED MARTIN CORPORATION Procurador: Matos & Associados - Advogados Detalhes do despacho:Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: produtos que não sejam para uso vinculado a sistemas de energia renovável usados para armazenar,para energia renovável.
15/05/2018
RPI 2471
IPAS024
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830469915 (STARGRID). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; A especificação foi adequada com a inclusão da expressão ?aparelhos de? após os termos ?Sistema?, ?conversão de energia?, ?gerenciamento térmico? e ?sistemas de controle", entre colchetes, com a finalidade de adequar os serviços assinalados à classe requerida. Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada.
13/09/2016
RPI 2384
IPAS009
Outras marcas de L. C. (pessoa física)