IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada, com a exclusão dos termos "cafeterias" e "padarias" por serem classificados como serviços e não pertencerem à classe requerida.
RPI 2469
02/05/2018