IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; O sinal requerido contém em seu elemento nominativo um slogan publicitário, "Uma nova visão", incorrendo na vedação expressa no Inciso VII, do Art. 124, da LPI.
RPI 2468
24/04/2018