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NEW SIDE

REGUCCIA WAY INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA ME

Registro de marca em vigorClasse 25Verbal

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Andamento no INPI

  1. Vigente01/10/29

Registro concedido em 01/10/2019 e em vigor até 01/10/2029, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:01/10/2029

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/10/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 25

BandanasBermudasBlazers [vestuário]Calças compridasCamisasCamisetasColetesCorpeteCuecasGabardines [vestuário]JaquetasJérseis [vestuário]Leggings [calças]MacacõesMalhas [vestuário]MeiasPaletósParcasPenhoarPijamasRoupa íntimaSaiasSaias-calçasSárisSaronguesSuéteresTernosTrajesTúnicasVestuário *BiquíniCangaMaiôQuimono [vestuário]SpencerCalcinhasPulôveresRoupas de banhoLingerie

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

01/10/2019

RPI 2543

Concessão de registro

IPAS158

13/08/2019

RPI 2536

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

IPAS237

Protocolo: 850180117452 (27/04/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): REGUCCIA WAY INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA ME Procurador: Claudiney de Angelo

29/05/2018

RPI 2473

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850180117452 (27/04/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: REGUCCIA WAY INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA ME Procurador: Claudiney de Angelo Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

24/04/2018

RPI 2468

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 840251882 (SIDE BRASIL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

13/09/2016

RPI 2384

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

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