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HOP THERAPY

G. S. (pessoa física)

Registro de marca em vigorClasse 32Verbal

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Andamento no INPI

  1. Vigente10/07/28

Registro concedido em 10/07/2018 e em vigor até 10/07/2028, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:10/07/2028

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/01/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 32

CervejaMalte [cerveja]Extratos de lúpulo para fabricar cerveja

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

11/01/2022

RPI 2662

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850210536600 (08/12/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: GUSTAVO NOGUEIRA SANCHES Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda Cedente: SCHINUS INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA [BR] Cessionário: GUSTAVO NOGUEIRA SANCHES

06/07/2021

RPI 2635

Indeferimento da petição

IPAS271

Protocolo: 850210215619 (26/05/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: NSPAR SERVIÇOS DOCUMENTAIS LTDA Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. AS ATIVIDADES EXERCIDAS PELA CESSIONÁRIA, CONFORME CONSTAM DO CONTRATO SOCIAL APRESENTADO PELA MESMA, SÃO INCOMPATÍVEIS COM OS PRODUTOS PROTEGIDOS PELAS MARCAS REQUERIDAS.

10/07/2018

RPI 2479

Concessão de registro

IPAS158

24/04/2018

RPI 2468

Deferimento do pedido

IPAS029

13/09/2016

RPI 2384

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

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