IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita marca de alto renome VIGOR, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 006363512 (VIGOR), Processo 007203080 (VIGOR), Processo 812792351 (VIGOR), Processo 903724235 (VIGOR FOOD SERVICE), Processo 906546249 (VIGOR), Processo 007203160 (VIGOR), Processo 814323472 (VIGOR), Processo 007203098 (VIGOR), Processo 903150506 (VIGOR), Processo 905071026 (VIGOR), Processo 003067572 (VIGOR), Processo 003200213 (VIGOR), Processo 812792343 (VIGOR), Processo 905071182 (VIGOR), Processo 906546230 (VIGOR), Processo 821797360 (VIGOR), Processo 007203128 (VIGOR), Processo 906544513 (VIGOR), Processo 901946508 (VIGOR), Processo 901946630 (VIGOR), Processo 003286843 (VIGOR), Processo 006363504 (VIGOR) e Processo 901946443 (VIGOR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação dos pedidos de registros anteriores de números 826912273 e 828257124, considerados igualmente colidentes com o presente sinal.
RPI 2477
26/06/2018