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Dado oficial do INPI

VEGETAIS SAUDÁVEIS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

VEGETAIS SAUDÁVEIS

ST13

BR500000911526994

Classe

31

Pedido

911526994

Registro

911526994

Andamento no INPI

  1. Depósito24/08/16
  2. Publicação06/09/16
  3. Exame
  4. Indeferido24/04/18
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 24/04/2018. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 10/12/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

10/12/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

31

Data de depósito

24/08/2016

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

CAMILLO MALLMANN COMÉRCIO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA

Representantes

Vilage Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 31

Códigos Vienna

27.5.11.17.25

Produtos e serviços

Classe 31

Abóboras frescasAbobrinhas frescasAlface frescaAlho-poróAmêndoas [frutas]AveiaAzeitonas frescasBatatas frescasBeterraba frescaCereais em grãos, não processadosChicória frescaCocosCogumelos frescosErvas frescasErvilhas frescasEspinafre frescoFavas frescasFrutas frescasFrutas, verduras e legumes frescosFrutos cítricos, frescosHortaliças frescasLentilhas frescasMilhoPepinos frescosPimentões [planta]Raízes comestíveisRaízes de chicóriaRelva naturalRuibarbo frescoTrigoTrufas frescasAbacate frescoAbacaxi frescoAcelga frescaAgrião frescoAipim frescoAspargo [produto fresco]Berinjela frescaBrócolis frescoBroto de feijãoCaju frescoCaqui frescoCenoura frescaCoentroCouve [fresca]Couve-flor [fresca]Damasco [fresco]Feijão [grão, produto agrícola in natura]Grão-de-bicoManjericãoNabo [fresco]Noz [in natura]Palmito (fresco)Quiabo [fresco]Rabanete [produto fresco, in natura]Repolho [fresco]Reprodutores e matrizesRúcula [fresca]Salsa [erva fresca]Tomate frescoVerdura in naturaAlfarroba cruaSementes para plantioalcachofras frescasalho frescoAbobrinha fresca

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850180179277 (25/06/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): CAMILLO MALLMANN & CIA LTDA Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

RPI 2553

10/12/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190080860 (20/03/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): CAMILLO MALLMANN COMÉRCIO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Nome alterado.

RPI 2517

02/04/2019

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850180179277 (25/06/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): CAMILLO MALLMANN & CIA LTDA Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.

RPI 2490

25/09/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850180168726 (14/06/2018) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): CAMILLO MALLMANN & CIA LTDA Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

RPI 2478

03/07/2018

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo necessário e qualificativo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2468

24/04/2018

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2383

06/09/2016

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace VEGETAIS SAUDÁVEIS ou a sua marca.

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