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Dado oficial do INPI

Ideal House

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Ideal House

ST13

BR500000911525688

Classe

36

Pedido

911525688

Registro

911525688

Andamento no INPI

  1. Depósito24/08/16
  2. Publicação06/09/16
  3. Exame
  4. Indeferido24/04/18
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 24/04/2018. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 24/04/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

24/04/2018

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

36

Data de depósito

24/08/2016

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

IDEAL HOUSE CONSULTORIA E GESTÃO IMOBILIÁRIA LTDA

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 36

Códigos Vienna

26.5.1826.4.18

Produtos e serviços

Classe 36

Administração de imóveis, aluguel de apartamentos, aluguel de escritórios [imóveis], corretagem imobiliária, locação de imóveis, serviços de cobrança, serviços de cobrança de aluguel, serviços de notificação de débitos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão qualificativa sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2468

24/04/2018

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2383

06/09/2016

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Marcas na classe 36

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