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Dado oficial do INPI

ARMAZÉM SUPERMERCADO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ARMAZÉM SUPERMERCADO

ST13

BR500000911522212

Classe

35

Pedido

911522212

Registro

911522212

Andamento no INPI

  1. Depósito24/08/16
  2. Publicação06/09/16
  3. Exame
  4. Indeferido12/06/18
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 12/06/2018. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 31/12/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

31/12/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

24/08/2016

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

GO, BR

Titulares e representantes

Titulares

Dovale Comercial de Secos e Molhados LTDA ME

Representantes

Mônica Loron GuimarãesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.126.4.226.11.6

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagensComércio (através de qualquer meio) de artigos de papelariaComércio (através de qualquer meio) de produtos abrasivos para limpezaComércio (através de qualquer meio) de produtos alimentíciosComércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinhaRepresentação comercial de aparelho elétrico, eletrônico e térmicoComércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicasComércio (através de qualquer meio) de bebidas não-alcoólicasComércio, através de qualquer meio, de produtos alimentícios [laticínios]Comércio, através de qualquer meio, de produtos alimentícios [frutas, verduras e legumes]Comércio, através de qualquer meio, de produtos alimentícios [massas]Comércio, através de qualquer meio, de produtos alimentícios [carnes, aves e ovos]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850180204743 (18/07/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): DOVALE COMERCIAL DE SECOS E MOLHADOS LTDA ME Procurador: Mônica Loron Guimarães

RPI 2556

31/12/2019

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850180204743 (18/07/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): DOVALE COMERCIAL DE SECOS E MOLHADOS LTDA ME Procurador: Mônica Loron Guimarães Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO

RPI 2494

23/10/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850180204729 (18/07/2018) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): DOVALE COMERCIAL DE SECOS E MOLHADOS LTDA ME Procurador: Mônica Loron Guimarães Detalhes do despacho:Destituído o procurador MARGARETE RODRIGUES e nomeado novo representante Mônica Loron Guimarães com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2483

07/08/2018

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por ARMAZÉM SUPERMERCADO sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2475

12/06/2018

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2383

06/09/2016

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace ARMAZÉM SUPERMERCADO ou a sua marca.

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