IPAS158
Concessão de registro
RPI 2574
05/05/2020
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 05/05/2020 e em vigor até 05/05/2030, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:05/05/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 05/05/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 35
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
8 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2574
05/05/2020
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850180130389 (10/05/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: JOAO FERREIRA DE OLIVEIRA - EPP
RPI 2566
10/03/2020
Deferimento da petição
Protocolo: 850190374541 (08/11/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: AGYLLI COMÉRCIO DE COSMÉTICOS E PRODUTOS NATURAIS LTDA Procurador: Princesa Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.
RPI 2555
24/12/2019
Deferimento da petição
Protocolo: 850190363094 (31/10/2019) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): AGYLLI COMÉRCIO DE COSMÉTICOS E PRODUTOS NATURAIS LTDA Procurador: Princesa Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Nomeado procurador Princesa Marcas e Patentes Ltda. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
RPI 2552
03/12/2019
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850180130389 (10/05/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): JOAO FERREIRA DE OLIVEIRA - EPP Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?CONECTANDO PESSOAS A PRODUTOS?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.
RPI 2541
17/09/2019
Notificação de recurso
Protocolo: 850180130389 (10/05/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): JOAO FERREIRA DE OLIVEIRA - EPP Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento
RPI 2479
10/07/2018
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;
RPI 2468
24/04/2018
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2383
06/09/2016
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.