IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 826054099(RESTAURANTE DO CASARÃO); 904152189(KASARÃO); 910259127 (CASARÃO); 911189475(CASARÃO STEAK HOUSE); 911466673 (Casarão sanduicheria e saladeria). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824175360 (O CASARÃO CHURRASCARIA) e Processo 824175379 (O CASARÃO STEAK HOUSE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2468
24/04/2018