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Dado oficial do INPI

FLORA AMAZÔNICA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FLORA AMAZÔNICA

ST13

BR500000911480668

Classe

35

Pedido

911480668

Registro

911480668

Andamento no INPI

  1. Depósito15/08/16
  2. Publicação30/08/16
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 08/12/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

08/12/2020

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

15/08/2016

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

E. DE SOUZA MELO ME

Representantes

A PROVINCIA MARCAS E PATENTESVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

9.1.105.3.1127.5.126.15.2526.11.13

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentíciosServiços de agências de importação-exportaçãoComércio, através de qualquer meio, de produtos alimentícios [cereais]Comércio, através de qualquer meio, de sementes

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS157

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

RPI 2605

08/12/2020

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 850180298494 (31/08/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: E. DE SOUZA MELO ME Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda.

RPI 2572

22/04/2020

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850180298494 (31/08/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): E. DE SOUZA MELO ME Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.

RPI 2501

11/12/2018

IPAS658

Indeferimento do pedido (em retificação)

Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Em retificação ao indeferimento publicado na RPI 2468, de 24/04/2018, tendo em vista omissão da base legal.

RPI 2477

26/06/2018

IPAS024

Indeferimento do pedido

RPI 2468

24/04/2018

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2382

30/08/2016

Proteção contínua da sua marca

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