IPAS158
Concessão de registro
RPI 2635
06/07/2021
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 06/07/2021 e em vigor até 06/07/2031, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:06/07/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 06/07/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Vaz e Dias Advogados & Associados
13333343000110
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 19
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2635
06/07/2021
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Protocolo: 301200000026 (15/01/2020) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação ordinária tramitada perante o Juízo da 13ª VF/RJ sob o nº 5096989-47.2019.4.02.5101 (Proc. INPI 52402.000441/2020-34). Ação julgada procedente para determinar o deferimento do pedido de registro de marca. Inicia-se, nesta data, o prazo de sessenta dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da retribuição relativa à proteção decenal e à expedição de certificado, no exato valor previsto na tabela retribuições pelos serviços do INPI, vigente à data de apresentação do comprovante. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do art. 162 da LPI, sob pena de arquivamento definitivo do pedido de registro de marca.
RPI 2623
13/04/2021
Notificação de procedimento judicial
Protocolo: 301200000026 (15/01/2020) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:AÇÃO ORDINÁRIA, COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, interposta por ESPÓLIO DE GERALDO ANTONIO DO NASCIMENTO, neste ato representada por sua inventariante nos termos do art. 618, I do CPC, EDILENE DE CARVALHO LACERDA em face do INPI e EMPRESA DE CIMENTOS LIZ S.A., em curso perante o Juízo da 13ª VARA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO/RJ, sob o nº 5096989-47.2019.4.02.5101 (Proc. INPI 52402.000441/2020-34).
RPI 2562
11/02/2020
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850180126527 (07/05/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): GERALDO ANTONIO DO NASCIMENTO Procurador: Felipe Rocha
RPI 2542
24/09/2019
Notificação de recurso
Protocolo: 850180126527 (07/05/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): GERALDO ANTONIO DO NASCIMENTO Procurador: Felipe Rocha Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento
RPI 2479
10/07/2018
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828388962 (CALCINA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2467
17/04/2018
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2382
30/08/2016
Outras marcas de G. N. (pessoa física)
Proteção contínua da sua marca
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