IPAS349
Deferimento parcial da petição
Protocolo: 850190019710 (24/01/2019) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular(es): TECALLIANCE GMBH Procurador: Carolina Machado Calheiros Detalhes do despacho:Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: entrega, transporte e informação relacionados com serviços de assistência. Produtos/serviços não renunciados: Armazenagem de mercadorias; Armazenagem física de dados ou documentos armazenados eletronicamente; Armazenagem; Assessoria, consultoria e informação em armazenagem; Assessoria, consultoria e informação em serviços de entrega, com exceção de serviços de assistência; Assessoria, consultoria e informação em transportes, com exceção de serviços de assistência; Assessoria, consultoria e informações sobre transportes; Entrega de mensagens; Expedição de frete; Informações sobre transportes, com exceção de serviços de assistência; Locação de automóveis.
RPI 2511
19/02/2019