IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820720208 (BABY BJÖRN), Processo 902692623 (BJÖRN BORG) e Processo 830921532 (BJÖRN BORG). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Retirado campo "PROCURADOR" conforme documentação acostada aos autos e ter sido declarado o próprio titular como procurador.
RPI 2467
17/04/2018