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Dado oficial do INPI

Frida Kahlo

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Frida Kahlo

ST13

BR500000911468986

Classe

21

Pedido

911468986

Registro

911468986

Andamento no INPI

  1. Depósito11/08/16
  2. Publicação30/08/16
  3. Exame
  4. Deferimento11/12/18
  5. Concessão02/01/19
  6. Vigente02/01/29

Registro concedido em 02/01/2019 e em vigor até 02/01/2029, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:02/01/2029

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/01/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

02/01/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

21

Data de depósito

11/08/2016

Data de registro

02/01/2019

Data de expiração

02/01/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

F. C. (pessoa física)

Representantes

BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIALVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 21

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 21

Utensílios e recipientes para uso doméstico e de cozinhapentes e esponjasescovasmateriais para a fabricação de escovasmaterial de limpezalã de açovidro bruto ou semi-acabado (com exceção de vidro de construção)vidrarias, porcelanas e louças não incluídos em outras classes

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2504

02/01/2019

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2501

11/12/2018

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: A requerente comprovou ser "Isolda Pinedo Kahlo" a detentora dos direitos de uso do nome civil utilizado no signo marcário. Entretanto, não apresentou declaração expressa assinada pela detentora, autorizando o registro de "Frida Kahlo" como marca. De acordo com o Manual de Marcas, "Considera-se como próprio titular do direito da personalidade a pessoa física ou empresa individual, sendo desnecessária a autorização para registro quando a marca for protocolada por estas. Nos casos de empresas em que o detentor do direito da personalidade é um dos sócios, será obrigatória sua autorização expressa para registrar como marca seu nome, assinatura ou imagem, em nome da empresa requerente(...)A autorização anteriormente mencionada deverá constar de cada um dos pedidos de registro de marca constituída por direito de personalidade de terceiros, independente de direitos marcários anteriormente adquiridos. Para fins do que dispõe o referido dispositivo legal, são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro do direito personalíssimo como marca. Não são aceitas, contudo, autorizações que compreendem somente o "uso" do direito de personalidade."

RPI 2489

18/09/2018

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Prove a requerente ser titular da imagem de terceiros, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

RPI 2473

29/05/2018

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2382

30/08/2016

Proteção contínua da sua marca

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