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Dado oficial do INPI

Beach Boutique Brazil Swimwear

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Beach Boutique Brazil Swimwear

ST13

BR500000911459812

Classe

25

Pedido

911459812

Registro

911459812

Andamento no INPI

  1. Depósito10/08/16
  2. Publicação30/08/16
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 10/07/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

10/07/2018

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

25

Data de depósito

10/08/2016

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

S. L. (pessoa física)

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 25

Confecção e venda de vestuário e acessórios moda praia

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS139

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

RPI 2479

10/07/2018

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Preste esclarecimentos em relação à especificação, uma vez que os serviços de confecção de vestuário se enquadram na NCL (10) 40. No entanto, os serviços de comércio de vestuário pertencem à NCL (10) 35. Já a classe NCL (10) 25 é destinada a assinalar produtos ? no caso, itens de vestuário e roupas de praia, inclusive. Convém ressaltar também que a expressão ?acessórios? é genérica e não se enquadra nos padrões da Classificação de Nice. Reapresente especificação indicando produtos ou serviços de uma única classe e sem expressões genéricas.

RPI 2467

17/04/2018

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2382

30/08/2016

Marcas relacionadas

Outras marcas de S. L. (pessoa física)

Proteção contínua da sua marca

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