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CHIQUINHOARTE

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CHIQUINHOARTE

ST13

BR500000911444467

Classe

35

Pedido

911444467

Registro

911444467

Andamento no INPI

  1. Depósito08/08/16
  2. Publicação23/08/16
  3. Exame
  4. Deferimento17/04/18
  5. Concessão19/06/18
  6. Vigente19/06/28

Registro concedido em 19/06/2018 e em vigor até 19/06/2028, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:19/06/2028

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

02/06/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

08/08/2016

Data de registro

19/06/2018

Data de expiração

19/06/2028

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

SALETE MARIA HENRIQUE 47576049987

Representantes

H. M. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

3.1.827.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedosComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madeiraComércio (através de qualquer meio) de produtos têxteis

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS337

Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse

Protocolo: 850260079086 (23/02/2026) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: FRANCISCO CORREIA DA SILVA 33817512805 Procurador: SOUZA BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:DECISÃO DA PETIÇÃO DE CADUCIDADE: Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996):"Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]".Não consideramos que o pedido de registro apontado pela requerente confira o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro da marca em tela, tendo em vista que os segmentos mercadológicos são totalmente distintos.O Manual de Marcas item 6.5.1 Legítimo interesse disciplina que:?O requerente do procedimento de caducidade deve justificar o seu legítimo interesse, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, SEMPRE OBSERVADO O PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE?.Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.

RPI 2891

02/06/2026

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2476

19/06/2018

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2467

17/04/2018

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2381

23/08/2016

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