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Dado oficial do INPI

ph&VIDA ÁGUA MINERAL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ph&VIDA ÁGUA MINERAL

ST13

BR500000911432779

Classe

32

Pedido

911432779

Registro

911432779

Andamento no INPI

  1. Depósito04/08/16
  2. Publicação23/08/16
  3. Exame
  4. Deferimento12/06/18
  5. Concessão04/09/18
  6. Extinto10/02/26

Registro concedido em 04/09/2018 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 10/02/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

10/02/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

32

Data de depósito

04/08/2016

Data de registro

04/09/2018

Data de expiração

04/09/2028

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PI, BR

Titulares e representantes

Titulares

NAZARETH ECO EMPREENDIMENTOS LTDA

Representantes

Itamarati Patentes E MarcasVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 32

Códigos Vienna

26.11.133.7.2427.5.1

Produtos e serviços

Classe 32

Água gasosaÁgua mineral [bebida]Águas minerais engarrafadasÁgua-de-cocoProdutos para fabricar água gasosaProdutos para fabricar água mineral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2875

10/02/2026

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850240590157 (11/11/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: HIDROMINERAL TERMAL DE ARMAZEM LTDA Procurador: ANEL MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.

RPI 2863

18/11/2025

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850240590157 (11/11/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: HIDROMINERAL TERMAL DE ARMAZEM LTDA Procurador: ANEL MARCAS E PATENTES LTDA

RPI 2823

11/02/2025

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2487

04/09/2018

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2475

12/06/2018

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2381

23/08/2016

Proteção contínua da sua marca

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