IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 830898352 (DIVA ROSE), 905351100 (DIVA BEAUTY), 840506260 (DIVA), 909592543 (DIVAS STUDIO HAIR), 910085978 (LD LAS DIVAS), 910534977 (DIVA'S MAKE UP), 910695083 (DIVAS), 910714592 (DIVAS DREAM), 910924414 (DIVAS DO BRASIL), 911271538 (DIVAS BLLACK) e pedido de nulidade de administrativa 850180015864 referente ao processo 829927999 (DEEVA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824460588 (DIVAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2475
12/06/2018