IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz elemento característico da bandeira do Líbano, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação; Alterado o elemento nominativo da marca em conformidade com a imagem apresentada na petição inicial.
RPI 2467
17/04/2018