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Dado oficial do INPI

SUPERMERCADO VAREJÃO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SUPERMERCADO VAREJÃO

ST13

BR500000911404309

Classe

35

Pedido

911404309

Registro

911404309

Andamento no INPI

  1. Depósito28/07/16
  2. Publicação16/08/16
  3. Exame
  4. Indeferido10/04/18
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 10/04/2018. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 05/11/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

05/11/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

28/07/2016

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

GO, BR

Titulares e representantes

Titulares

SUPERMERCADO VAREJÂO I LTDA-ME

Representantes

I. A. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.118.1.1927.5.829.1.12

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de adesivos para papelaria ou para uso domésticoComércio (através de qualquer meio) de alimentos para animaisComércio (através de qualquer meio) de alimentos para bebêsComércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos fotográficosComércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos ópticosComércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banhoComércio (através de qualquer meio) de artigos de papelariaComércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuárioComércio (através de qualquer meio) de cosméticosComércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedosComércio (através de qualquer meio) de material de escritórioComércio (através de qualquer meio) de material de limpezaComércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de veículosComércio (através de qualquer meio) de produtos alimentíciosComércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumariaComércio (através de qualquer meio) de sabõesComércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas à fotografiaComércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicasComércio (através de qualquer meio) de bebidas não-alcoólicasComércio, através de qualquer meio, de produtos alimentícios [laticínios]Comércio, através de qualquer meio, de produtos alimentícios [frutas, verduras e legumes]Comércio, através de qualquer meio, de produtos alimentícios [massas]Comércio, através de qualquer meio, de produtos alimentícios [carnes, aves e ovos]Comércio, através de qualquer meio, de produtos alimentícios [doces]Comércio, através de qualquer meio, de produtos alimentícios [cereais]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850180163175 (08/06/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): SUPERMERCADO VAREJÂO I LTDA-ME Procurador: Ivonete Monteiro Barbosa de Alencar

RPI 2548

05/11/2019

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850180163175 (08/06/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): SUPERMERCADO VAREJÂO I LTDA-ME Procurador: Ivonete Monteiro Barbosa de Alencar Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.

RPI 2489

18/09/2018

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910021465 (VT SUPERMERCADOS VAREJÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2466

10/04/2018

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2380

16/08/2016

Proteção contínua da sua marca

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