IPAS158
Concessão de registro
RPI 2594
24/09/2020
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 24/09/2020 e em vigor até 24/09/2030, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:24/09/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 3
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2594
24/09/2020
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850180188510 (03/07/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: SOCIETÀ ITALO BRITANNICA L. MANETTI - H. ROBERTS & C. PER AZIONI Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
RPI 2553
10/12/2019
Notificação de recurso
Protocolo: 850180188510 (03/07/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): SOCIETÀ ITALO BRITANNICA L. MANETTI - H. ROBERTS & C. PER AZIONI Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento
RPI 2494
23/10/2018
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850180122897 (03/05/2018) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: SOCIETÀ ITALO BRITANNICA L. MANETTI - H. ROBERTS & C. PER AZIONI Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
RPI 2472
22/05/2018
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo descritvo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
RPI 2469
02/05/2018
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2380
16/08/2016
Outras marcas de Società Italo Britannica L. Manetti - H. Roberts & C. Per Azioni
Marcas semelhantes
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.