IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823715167 (SUPERMERCADOS COBAL), Processo 823715191 (SUPERMERCADOS COBAL), Processo 823715159 (SUPERMERCADOS COBAL), Processo 823715205 (SUPERMERCADOS COBAL), Processo 823715213 (SUPERMERCADOS COBAL), Processo 831165413 (COBAL SUPERMERCADOS), Processo 831165472 (COBAL SUPERMERCADOS), Processo 831165480 (COBAL SUPERMERCADOS), Processo 831165448 (COBAL SUPERMERCADOS) e Processo 831165456 (COBAL SUPERMERCADOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2476
19/06/2018