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Brasil911389857

ASP ALL SEASON PROFESSIONAL

CUCCIO PRO BRASIL COMÉRCIO DE PRODUTOS DE BELEZA EIRELE

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35Mista
ASP ALL SEASON PROFESSIONAL

Andamento no INPI

  1. Indeferido17/04/18

Pedido indeferido em definitivo em 17/04/2018. O processo não seguiu para registro.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/12/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos - [Assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

03/12/2019

RPI 2552

Recurso não provido (decisão mantida)

IPAS235

Protocolo: 850180164409 (11/06/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): CUCCIO PRO BRASIL COMÉRCIO DE PRODUTOS DE BELEZA EIRELE Procurador: VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA

11/09/2018

RPI 2488

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850180164409 (11/06/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): CUCCIO PRO BRASIL COMÉRCIO DE PRODUTOS DE BELEZA EIRELE Procurador: VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.

17/04/2018

RPI 2467

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 909564329. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903581728 (asp marcas). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

09/08/2016

RPI 2379

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009