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Dado oficial do INPI

DOCE TRIGO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DOCE TRIGO

ST13

BR500000911385134

Classe

43

Pedido

911385134

Registro

911385134

Andamento no INPI

  1. Depósito26/07/16
  2. Publicação09/08/16
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 05/11/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

05/11/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

43

Data de depósito

26/07/2016

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

CARLOS ALCEU RODRIGUES ALVES FERREIRA 33441215885

Representantes

H. R. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 43

Códigos Vienna

27.5.129.1.12

Produtos e serviços

Classe 43

Assessoria, consultoria e informação em culinária - [Informação em]Assessoria, consultoria e informação em culinária - [Consultoria em]Assessoria, consultoria e informação em culinária - [Assessoria em]Assessoria, consultoria e informação em culináriaAssessoria, consultoria e informação relativa à produção de alimento - [Informação em]Assessoria, consultoria e informação relativa à produção de alimento - [Consultoria em]Assessoria, consultoria e informação relativa à produção de alimento - [Assessoria em]Assessoria, consultoria e informação relativa à produção de alimentoServiços de bar - [Informação em]Serviços de bar - [Consultoria em]Serviços de bar - [Assessoria em]Serviços de barfornecimento de cestas de café da manhã [serviços de alimentação] - [Informação em]fornecimento de cestas de café da manhã [serviços de alimentação] - [Consultoria em]fornecimento de cestas de café da manhã [serviços de alimentação] - [Assessoria em]fornecimento de cestas de café da manhã [serviços de alimentação]Serviços de cafeteria - [Informação em]Serviços de cafeteria - [Consultoria em]Serviços de cafeteria - [Assessoria em]Serviços de cafeteriaServiços de restaurantes - [Informação em]Serviços de restaurantes - [Consultoria em]Serviços de restaurantes - [Assessoria em]Serviços de restaurantesServiços de lanchonetes - [Informação em]Serviços de lanchonetes - [Consultoria em]Serviços de lanchonetes - [Assessoria em]Serviços de lanchonetes

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS157

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

RPI 2548

05/11/2019

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 800180225615 (21/06/2018) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Titular(es): CARLOS ALCEU RODRIGUES ALVES FERREIRA 33441215885 Procurador: HENRIQUE ABREU DE ANDRADE ROCHA Detalhes do despacho:Tendo em vista a ausência de resposta à exigência formulada para complementação do pagamento da retribuição do valor do Serviço de Primeiro Decênio de Vigência do Registro de Marca e Expedição de Certificado no Prazo Extraordinário. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

RPI 2533

23/07/2019

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 800180225615 (21/06/2018) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Titular(es): CARLOS ALCEU RODRIGUES ALVES FERREIRA 33441215885 Procurador: HENRIQUE ABREU DE ANDRADE ROCHA Detalhes do despacho:Em aproveitamento do Ato da Parte(Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Concessão de Prazo Ordinário quando o requerente cumpria efetivamente Prazo Extraordinário para pagamento da mesma. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 do Manual de Marca(item Complementação de Retribuições - Serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Primeiro Decênio de Registro de Marca e Expedição de Certificado no Prazo Extraordinário(Serviço373).A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382-Isento), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.

RPI 2519

16/04/2019

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2467

17/04/2018

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2379

09/08/2016

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