IPAS158
Concessão de registro
RPI 2566
10/03/2020
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 10/03/2020 e em vigor até 10/03/2030, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:10/03/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 10/03/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
C. L. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 35
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
5 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2566
10/03/2020
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850180202385 (16/07/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: QUEIJADINHA DELÍCIA COMÉRCIO DE DOCES LTDA-ME Procurador: Camylla Candido Muniz Lopes
RPI 2554
17/12/2019
Notificação de recurso
Protocolo: 850180202385 (16/07/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): QUEIJADINHA DELÍCIA COMÉRCIO DE DOCES LTDA-ME Procurador: Camylla Candido Muniz Lopes Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO.
RPI 2494
23/10/2018
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 903117495, 903244829, 828719969 e 909419736. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829797378 (PÃO DELICIA), Processo 825521157 (DOCE DELÍCIA) e Processo 825768772 (AÇUCAR DELÍCIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2471
15/05/2018
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2379
09/08/2016
Outras marcas de QUEIJADINHA DELÍCIA COMÉRCIO DE DOCES LTDA-ME
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