(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

REDE 7 Supermercados

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

REDE 7 Supermercados

ST13

BR500000911378049

Classe

35

Pedido

911378049

Registro

911378049

Andamento no INPI

  1. Depósito25/07/16
  2. Publicação25/10/16
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 01/08/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

01/08/2017

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

25/07/2016

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Coletiva

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

BA, BR

Titulares e representantes

Titulares

REDE 7 DE SUPERMERCADOS

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

19.1.2529.1.1227.5.23

Produtos e serviços

Classe 35

Serviços de compras para terceiros [compra de produtos e serviços para outras empresas]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS139

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

RPI 2430

01/08/2017

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Tendo em vista a especificação de serviços a serem prestados, diga se deseja prosseguir como marca de serviço. Caso opte por permanecer na natureza coletiva adeque a especificação aos serviços que serão efetivamente prestados pelos associados. Isto porque, de acordo com o disposto no inciso III do art. 123 da Lei nº 9.279/96, a marca coletiva visa assinalar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade coletiva, e não daqueles provindos da mesma. No presente caso, somente o titular do pedido, ou seja, a Rede, tem atividade compatível com os serviços especificados.

RPI 2417

02/05/2017

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2390

25/10/2016

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace REDE 7 Supermercados ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.