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Dado oficial do INPI

HOME DECOR STORE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

HOME DECOR STORE

ST13

BR500000911371028

Classe

20

Pedido

911371028

Registro

911371028

Andamento no INPI

  1. Depósito22/07/16
  2. Publicação09/08/16
  3. Exame
  4. Indeferido12/06/18
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 12/06/2018. O processo não seguiu para registro.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/06/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

12/06/2018

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

20

Data de depósito

22/07/2016

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

JBL SILVA EMPREENDIMENTOS E DECORAÇÃO EIRELI - EPP

Representantes

Francisco & Minatti Ltda. (nome anterior Francisco & Minatti S/C Ltda.)

57857849000101

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 20

Códigos Vienna

27.5.927.5.627.5.10

Produtos e serviços

Classe 20

AlmofadasAparadores [bufê]ArmáriosArmários [guarda-louças]Artigos para cama [exceto roupa de cama]Assentos [cadeiras]Assentos de metalAtril [leitoril]BalcõesBancadas de lavatório [mobiliário]Bancos [móveis]Banquinhos para os pésBaú para brinquedosBaús não metálicosBerçosBiombosCadeiras [assentos]Cadeiras altas para bebêsCamas *Camas d'água, exceto para uso medicinalCarrinhos [mobiliário]Carrinhos de cháCarrinhos de servir à mesa [móveis]Carteiras [móveis]Cestos [canastras]Bases para camasCortinas de bambuCortinas de contas para decoraçãoDivãsEscrivaninhasEspreguiçadeiras [cadeiras]Estrados [madeira] para camaFitas de madeiraGuarda-comidas não metálicosGuarda-louçasGuarnições não metálicas para camasJardineiras [móveis]Mesas *Mesas com rodinhas para computadoresObras de arte de madeira, cera, gesso ou plásticoPenteadeirasPersianas de madeira trançada [mobiliário]Persianas internas para janelas [mobiliário]PoltronasPorta-chapéusPorta-livros [móveis]Porta-revistasPortas para móveisPrateleiras para móveisRolos de cama [travesseiros]SofásSuportes para guarda-chuvasTranças de palhaTravesseirosArcaArmação de cadeira e poltronaArmário barBanqueta [móvel]Banquinho [móvel]Bufê [mobiliário]Bureau [escrivaninha com gaveta]Cadeira de balançoCadeiras ergonômicas para aplicação, por terceiros, de massagemCama guarda-roupaCama-belicheCama-mesa [mobiliário]Camiseiro [mobiliário]Carrinho para eletrodoméstico [mobiliário]Carro prateleira para armazenar talher, prato e copo [mobiliário]Cepo de cozinhaCepo para cortar carneCortina de madeiraCriado mudoCristaleiraEstantes [móveis]Estrado para camaGavetaMóvel moduladoOratório [peça do mobiliário]Otomana [sofá]Porta-CD [móvel]PufeQuadro decorativoRevestimento de parede feito de fibra de bagaço de canaSofá-camaDivisórias [móveis]Banquinhos para os pés, não metálicosMesas para desenhoPeças de mobiliárioDivisórias de madeira para móveisGuarnições não metálicas para móveisespelhos portáteis [espelhos para banheiro]Molduras para quadrosQuadros para pendurar chavesPrateleiras para bibliotecastoalheiros de chão [móveis]Estante modularRattanRacks

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2475

12/06/2018

IPAS423

Notificação de oposição

850160226909 de 10/10/2016 e 850160225674 de 10/10/2016

RPI 2403

24/01/2017

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2379

09/08/2016

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