IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; Para melhor adequação à classe reivindicada, a expressão "a saber" foi incluída ao texto da especificação.
RPI 2467
17/04/2018