IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825552540 (REVISTA DO GALO), Processo 811424707 (GALO) e Processo 811623211 (CAM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Decisão de Arquivamento de Pedido de Registro por falta de Procuração (Art. 216 §2º); publicada na RPI 2475 de 12/06/2018, foi anulada em virtude de decisão judicial transitada em julgado, nos autos do Mandado de Segurança n° 5016841-83.2018.4.02.5101 25ª VF/RJ / Processo INPI n° 52400.152328/2018-39. Por consequência, as decisões de prejudicar as petições de Oposição e Manifestação (RPI 2475 de 12/06/2018) também foram anuladas, haja vista determinação judicial para Examinar o Pedido de Registro de Marca.
RPI 2546
22/10/2019