IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: O sinal não é capaz de ser percebido como marca pelo consumidor, não cumprindo o requisito disposto no Art. 122 da LPI, a saber: "São suscetíveis de registro como marca os sinais distintivos visualmente perceptíveis, não compreendidos nas proibições legais".
RPI 2467
17/04/2018