IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: REG.: 825978130 (?VIDDA?), COM PAN, E OS PED(S).: 901606081 e 901666866 (?ÁGUA VIDA?), 901671363 (?ÁGUA MINERAL NATURAL VIDA FONTE VERÔNICA?), 903377870 (?ACQUA VIDA?), 906792746 (?Agua Vida?), 907371604 (?AQUA VIDA BRASIL?), 908059183 (?VIDA?). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819766429 (VIDA ALIMENTOS), Processo 003852970 (VIDA), Processo 815975481 (VIDA) e Processo 819766402 (VIDA ALIMENTOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Retirada da especificação a expressão ?fabricação de? para melhor adequação à classe de produto, inicialmente reivindicada. Adicionada, à especificação, a expressão "incluídas nesta classe", para melhor adequação à Classificação Internacional.
RPI 2465
03/04/2018