IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Processo 909283834 (CONECTA CENTER), Processo 909590575 (CONECTA +), Processo 909591121 (CONECTA MAIS), Processo 909382018 (C CONECTA CENTER), Processo 909382042 (C CONECTA CENTER), e Processo 905542789 (CONNECTA. ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS), registro de marca com petição de nulidade administrativa de registro pendente de decisão. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905673972 (CONECTA SERVIÇOS) e Processo 900053798 (CONNECTA RUBINGER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2465
03/04/2018