IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Processo 827136668 (PIPOCAS KERO MAIS), Processo 828598118 (KERO + SORVETE EXPRESSO), Processo 830257489 (QUERO +), Processo 830778187 (SORVETES KERO +), Processo 830854290 (QUERO MAIS MASSAS CASEIRA), Processo 830977112 (PÃO DE QUEIJO QUERO MAIS), Processo 900500760 (KERO+), Processo 905795814 (QUERO MAIS sorvetes), Processo 901205745 (ARROZ QUERO +), Processo 901785369 (MASSAS KERO MAIS), Processo 905917545 (TI-LI-LIM KERO+), Processo 907142630 (KEROMAIS), Processo 908369913 (QUERO + SABORES QUATRO ESTAÇÕES), Processo 909642958 (Kero+ Alimentos), Processo 909867674 (PRODUTOS KERO MAIS), Processo 910040729 (KeroMais Sorvetes), Processo 910906785 (Quero+Salgados), Processo 907830048 (kero mais) e Processo 909656185 (Quero Mais). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823840999 (BISCOITOS KERO MAIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2465
03/04/2018