IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Processos 910736243 (Prime - Anestesiologia & Medicina Perioperatória), 910634807 (CLÍNICA PRIME ODONTOLOGIA) e 911253386 (PRIME). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902424653 (Prime Day Clinic), Processo 908349858 (PRIME TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA), Processo 903279860 (PRIME ODONTOLOGIA ESPECIALIZADA) e Processo 902010484 (PRIME MEDICINA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2465
03/04/2018