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Brasil911316442

Gleno Rossi e Erick Strada

G. R. (pessoa física)

Pedido definitivamente arquivadoClasse 41Mista
Gleno Rossi e Erick Strada

Andamento no INPI

  1. Arquivado

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 31/07/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.1927.5.1027.5.1

Produtos e serviços

Classe 41

Apresentação de espetáculos ao vivo - [Informação em]Apresentação de espetáculos ao vivo - [Consultoria em]Apresentação de espetáculos ao vivo - [Assessoria em]Apresentação de espetáculos ao vivoOrganização de espetáculos [shows] [serviços de empresário]Organização de exposições para fins culturais ou educativosProdução de shows - [Informação em]Produção de shows - [Consultoria em]Produção de shows - [Assessoria em]Produção de showsAssessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturaisBanda de música [serviços de entretenimento] - [Informação em]Banda de música [serviços de entretenimento] - [Consultoria em]Banda de música [serviços de entretenimento] - [Assessoria em]Banda de música [serviços de entretenimento]Grupo musicalReserva e emissão de bilhetes para showsVenda de ingressos para shows e espetáculosServiços de composição musical - [Informação em]Serviços de composição musical - [Consultoria em]Serviços de composição musical - [Assessoria em]Serviços de composição musicalComposição de canções - [Informação em]Composição de canções - [Consultoria em]Composição de canções - [Assessoria em]Composição de canções

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

31/07/2018

RPI 2482

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

IPAS139

10/04/2018

RPI 2466

Exigência de mérito

IPAS136

Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

02/08/2016

RPI 2378

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

Marcas relacionadas

Outras marcas de G. R. (pessoa física)