IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
RPI 2645
14/09/2021
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 14/09/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
L. M. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 25
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
9 publicações encontradas
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
RPI 2645
14/09/2021
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850180163253 (09/06/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: M2L COMÉRCIO DE CONFECÇÃO LTDA ME Procurador: Lenice Dos Santos Marino
RPI 2625
27/04/2021
Anulação de despacho (em petição)
Protocolo: 850180163253 (09/06/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): M2L COMÉRCIO DE CONFECÇÃO LTDA ME Procurador: Lenice Dos Santos Marino Detalhes do despacho:Notificação de novo impedimento legal, publicada na RPI 2580, de 16/06/2020, por ter sido publicada em duplicidade
RPI 2582
30/06/2020
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Protocolo: 850180163253 (09/06/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): M2L COMÉRCIO DE CONFECÇÃO LTDA ME Procurador: Lenice Dos Santos Marino Detalhes do despacho:Identificação de anterioridade impeditiva diversa da anteriormente apontada. Violação do inciso XIX do artigo 124 da LPI. Marca impeditiva: 100% BRASIL (reg. nº 826028578) destinada a assinalar produtos pertencentes à classe NCL(8) 25 (Banho (Calções de -); Banho (Roupas de -); Bermudas; Blazers [vestuário] ; Calças; Camisas; Camisetas; Saias; Sungas; Vestuário *). Notifica-se a recorrente para apresentação de manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (código 376, isento de pagamento). Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS n.º 02/08.
RPI 2580
16/06/2020
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Protocolo: 850180163253 (09/06/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): M2L COMÉRCIO DE CONFECÇÃO LTDA ME Procurador: Lenice Dos Santos Marino Detalhes do despacho:Identificação de anterioridade impeditiva diversa da anteriormente apontada. Violação do inciso XIX do artigo 124 da LPI. (reg. nº 826028578 ? marca 100% BRASIL). Notifica-se a recorrente para apresentação de manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (código 376, isento de pagamento). Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS n.º 02/08
RPI 2553
10/12/2019
Notificação de recurso
Protocolo: 850180163253 (09/06/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): M2L COMÉRCIO DE CONFECÇÃO LTDA ME Procurador: Lenice Dos Santos Marino Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.
RPI 2487
04/09/2018
Deferimento da petição
Protocolo: 850180163248 (09/06/2018) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): M2L COMÉRCIO DE CONFECÇÃO LTDA ME Procurador: Lenice Dos Santos Marino Detalhes do despacho:Nomeado procurador Lenice Dos Santos Marino com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
RPI 2477
26/06/2018
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal empregado comumente para designar uma característica do produto quanto à nacionalidade sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
RPI 2466
10/04/2018
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2377
26/07/2016
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.