IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Processo 906508347 (SORRISUS) e Processo 910718687 (SORRISU'S ODONTOLOGIA). A marca reproduz título do estabelecimento de terceiro, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada. Substituído o código reivindicado, 440113, pela a sua descrição na NCL (10): "serviços de odontologia".
RPI 2475
12/06/2018