IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909107696 (INDISCRETA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação para adequar à classe reivindicada, a saber: "Comércio de: aparelhos para massagem, artigos de fantasia [bordados], artigos de malha [vestuário], brinquedos sexuais, calcinhas, capuzes [vestuário], cartas de baralho, cintas [roupa íntima], coletores menstruais, corpete, cosméticos, cremes cosméticos, cuecas, cuecas boxer, doces*, enfeites para vestuário, géis de massagem, exceto para uso medicinal, lingerie, livros, lubrificantes sexuais, luvas [vestuário], meias-calças, membros artificiais, óleos comestíveis, óleos para uso cosmético, preservativos, roupas de couro, roupas de imitação de couro, sais de banho, exceto para uso medicinal, substâncias adesivos para uso cosmético, sutiãs, velas perfumadas".