IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz letra isolada sem caráter distintivo, irregistrável de acordo com o inciso II do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: II - letra, algarismo e data, isoladamente, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
RPI 2464
27/03/2018