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Dado oficial do INPI

MAXLUZ

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MAXLUZ

ST13

BR500000911278346

Classe

35

Pedido

911278346

Registro

911278346

Andamento no INPI

  1. Depósito05/07/16
  2. Publicação19/07/16
  3. Exame
  4. Indeferido13/10/20
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 13/10/2020. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 13/10/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

13/10/2020

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

05/07/2016

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

MAXLUZ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ILUMINAÇÃO LTDA EPP

Representantes

BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIALVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio, importação, exportação, representação e distribuição de equipamentos elétricos e eletrônicos voltados a iluminação, tais como: postes, luminárias, lâmpadas, holofotes, refletores, lustres, lampadários e tubos para iluminação

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904067912 (MAXILUZ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2597

13/10/2020

IPAS142

Sobrestamento do exame de mérito

Sobrestadores:Processo 904875610 (MAXLUX) e Petição 850170210243 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 904067912 (MAXILUZ)

RPI 2474

05/06/2018

IPAS423

Notificação de oposição

850160206762 de 16/09/2016 e 850160207069 de 16/09/2016

RPI 2389

18/10/2016

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2376

19/07/2016

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