IPAS158
Concessão de registro
RPI 2553
10/12/2019
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 10/12/2019 e em vigor até 10/12/2029, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:10/12/2029
Última movimentação publicada pelo INPI: 10/12/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
R. S. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 44
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2553
10/12/2019
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850180144219 (22/05/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: CLÍNICA VETERINÁRIA ZOOMÉDICA LTDA - ME Procurador: Ronaldo Franklin de Sousa
RPI 2547
29/10/2019
Notificação de recurso
Protocolo: 850180144219 (22/05/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): CLÍNICA VETERINÁRIA ZOOMÉDICA LTDA - ME Procurador: Ronaldo Franklin de Sousa Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento.
RPI 2479
10/07/2018
Deferimento da petição
Protocolo: 850180142804 (21/05/2018) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: CLÍNICA VETERINÁRIA ZOOMÉDICA LTDA - ME Procurador: Ronaldo Franklin de Sousa Detalhes do despacho:Destituído o procurador Eduardo Lívio Daimond e nomeado novo representante Ronaldo Franklin de Sousa com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
RPI 2474
05/06/2018
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
RPI 2466
10/04/2018
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2375
12/07/2016
Outras marcas de CLÍNICA VETERINÁRIA ZOOMÉDICA LTDA - ME
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