IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Protocolo: 301200000117 (11/02/2020) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:No Mandado de Segurança n° 5095377-74.2019.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 13ª VF / RJ, transitou em julgado acórdão que manteve a sentença de improcedência proferida por aquele juízo com o seguinte dispositivo: ?Do exposto, DENEGO a segurança, extinguindo o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para julgar improcedente o nulidade do ato administrativo de indeferimento dos pedidos de registros de marca registro n.ºs 911.256.652 e 911.255.630 para a marca CONDIMAIS+, de sua titularidade?. Processo INPI n° 52402.014753/2019-91.
RPI 2675
12/04/2022