IPAS158
Concessão de registro
RPI 2553
10/12/2019
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Snapshot rápido
FORRE & DECORE PVC
ST13
BR500000911236619Classe
Pedido
Registro
Registro concedido em 10/12/2019 e em vigor até 10/12/2029, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:10/12/2029
Última movimentação publicada pelo INPI: 10/12/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 19
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2553
10/12/2019
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850180155279 (01/06/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: DANIEL FERREIRA IKEDA Procurador: Patrick Raphael Nascimento de Melo
RPI 2547
29/10/2019
Deferimento da petição
Protocolo: 850180235990 (14/08/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Patrick Raphael Nascimento de Melo Cessionário: Z3 PVC COMÉRCIO DE PVC FERRAGENS E REVESTIMENTO LTDA
RPI 2492
09/10/2018
Notificação de recurso
Protocolo: 850180155279 (01/06/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): DANIEL FERREIRA IKEDA Procurador: Patrick Raphael Nascimento de Melo Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.
RPI 2487
04/09/2018
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal simplesmente descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
RPI 2465
03/04/2018
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2375
12/07/2016
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.