IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: petição 850180093225 (nulidade administrativa) referente ao processo 829680691 (HOPE), petição 850170064327 (nulidade administrativa) referente ao processo 903614014 (Hope Serviços), petição 850170139161 (nulidade administrativa) referente ao processo 904408361 (Hope Facilities), petição 850170139170 (nulidade administrativa) referente ao processo 904408469 (Hope Facilities), petição 850150253739 nulidade administrativa) referente ao processo 904906183 (Hope Recursos Humanos), 906518989 (Hoppe) e 908854951 (HOPE STORE). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819990841 (HOPE) e Processo 904033929 (Hope RH). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2474
05/06/2018