IPAS158
Concessão de registro
RPI 2584
14/07/2020
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 14/07/2020 e em vigor até 14/07/2030, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:14/07/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 14/07/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 33
Classe 33
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
8 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2584
14/07/2020
Petição de retificação atendida
Protocolo: 850200160602 (09/06/2020) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular(es): SOCIETE A.S. Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados Detalhes do despacho:Correção do elemento nominativo, em conformidade com o constante na imagem da marca.
RPI 2581
23/06/2020
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850180187025 (02/07/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: SOCIETE A.S. Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados
RPI 2577
26/05/2020
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850180187025 (02/07/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): SOCIETE A.S. Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?CHAMPAGNE?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do artigo 124, inciso IX, da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.
RPI 2556
31/12/2019
Notificação de recurso
Protocolo: 850180187025 (02/07/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): SOCIETE A.S. Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.
RPI 2494
23/10/2018
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita Indicação Geográfica CHAMPAGNE, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso IX do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: IX - indicação geográfica, sua imitação suscetível de causar confusão ou sinal que possa falsamente induzir indicação geográfica;
RPI 2469
02/05/2018
Deferimento parcial da petição
Protocolo: 850160196515 (05/09/2016) Petição (tipo): Desistência de pedido de registro de marca (383.1) Requerente: SOCIETE A.S. Procurador: MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda. Detalhes do despacho:Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: vinhos espumantes.
RPI 2400
03/01/2017
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2374
05/07/2016
Outras marcas de S. A. (pessoa física)
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.